IPDE-OCD

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O IPDE é uma Organização Certificadora designada pelo Ato da ANATEL no 19.435, de 28 de setembro de 2001.

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OCD

O que é?

O IPDE-OCD é um organismo técnico do Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação – IPDE, com autonomia, voltado exclusivamente para os processos de certificação de produtos de telecomunicações das categorias I, II e III, fundamentados na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL.

Ações desenvolvidas no cenário da qualidade são parte fundamental da filosofia do IPDE-OCD, realizando atividades coerentes. de alto nível técnico, com o compromisso de assegurar aos clientes a confiabilidade e imparcialidade dos processos, bem como, o total sigilo nas relações técnicas e comerciais.

As regulamentações que norteiam os processos de avaliação da conformidade de produtos de telecomunicações com vistas à certificação estão contidas basicamente nos Regulamentos para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, Resoluções no 242, de 30 de novembro de 2000, e no 323, de 7 de novembro de 2002, da ANATEL.

OCD

O que é organismo de certificação designado?

Trata-se de uma instituição de caráter técnico, autorizada pela Anatel, para liderar processos de avaliação da conformidade de produtos no segmento de Telecomunicações.

O OCD é responsável por expedir os certificados de conformidade dos equipamentos, o que é um pré-requisito exigido pela Agência Nacional de Telecomunicações para a comercialização em território nacional.

Site ANATEL – OCD

CLIENTES OCD

Serviços

Escopo de Certificação do IPDE

Família de Produtos Categoria I

1. Centrais Privadas de Comutação Telefônica
2. Cabos Coaxiais
3. Cabos para Transmissão de Dados
4. Cabos Telefônicos para o STFC
5. Cabos e Fios Ópticos 06 Equipamentos Terminais (exceto ETAs, Modems, CPCTs, Equipamentos Terminais IP, Equipamentos Ópticos Passivos e Telefones)
6. Estações Terminais de Acesso
7. Fios Telefônicos (exceto FDG)
8. Modems
9. Telefones (Serviço Fixo)
10. Telefones (Serviços Móveis)
11. Transceptores

Família de Produtos Categoria II

1. Amplificador de potência RF (exceto para estação terrena)
2. Antenas
3. Equipamentos (não radiodifusão)
4. Equipamentos de Radiação Restrita
5. Transceptores para Estação Rádio Base.

Família de Produtos Categoria III

1. Acumuladores de Energia (Bateria)
2. Cabos Coaxiais
3. Cabos Telefônicos para o STFC
4. Centrais de Comutação
5. Conectores
6. Equipamentos Ópticos Passivos
7. Equipamentos para Comunicação de Dados
8. Fios Telefônicos
9. Fontes CC
10. Módulos Protetores
11. Multiplex Digital
12. Sistemas de Retificadores
13. Terminais de Linhas Ópticas
14. Unidades Retificadoras
15. Unidades de Supervisão